Após a folia do Carnaval, os brasileiros já devem começar a se organizar para uma próxima grande obrigação: a declaração do Imposto de Renda de 2026. Até a última sexta-feira de fevereiro, as empresas são obrigadas a fornecer os documentos conhecidos como informes de rendimentos de 2025 a seus colaboradores.
Esses informes são cruciais para os contribuintes, pois servem como a principal fonte de informação no momento de preencher a declaração de imposto de renda, além de atuar como comprovantes das informações repassadas à Receita Federal.
É importante destacar que, embora a entrega desses documentos seja obrigatória, não há a necessidade de enviá-los pelo correio. As companhias têm a opção de disponibilizá-los em formato digital, seja via e-mail, através de portais online ou intranet.
Se você não receber o seu informe, é recomendável entrar em contato com o setor responsável na empresa. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação junto à Receita Federal, uma vez que as empresas podem ser multadas por não cumprirem essa obrigação.
Essa orientação se aplica também aos casos em que os informes apresentem erros ou falhas. Vale lembrar que, mesmo que a empresa não envie o documento, a responsabilidade de declarar as informações correta e pontualmente recai sobre o contribuinte.
A Receita Federal ainda não divulgou o período exato para a entrega das declarações de 2026, mas, tradicionalmente, o prazo abrange de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, é provável que o processo inicie no dia 16 de março, uma vez que o dia 15 é domingo, e a finalização deve ocorrer em 29 de maio, os dias 30 e 31 caindo também em finais de semana.
Os informes de rendimentos devem ser guardados pelos contribuintes por, pelo menos, cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Por exemplo, documentos gerados em 2025 e que são relevantes para a declaração de 2026 devem ser mantidos até o final de 2031.
Agora, vamos destacar quem realmente precisa emitir os informes de rendimentos:
Empregadores
Qualquer empresa que contrate funcionários ou tenha sócios precisa emitir esses informes, mesmo que não tenha gerado rendimentos tributáveis. O documento deve conter informações como:
- Total de rendimentos tributáveis, como salários.
- Contribuições ao INSS.
- Rendimentos que sejam exclusivamente tributáveis na fonte, como o 13º salário.
- Imposto de renda que foi retido na fonte, caso exista.
- Rendimentos isentos, como a venda de férias.
- Despesas com plano de saúde coletivo e contribuições para planos de previdência.
Se não receber o informe até o final de fevereiro, recomenda-se contatar o Recursos Humanos da empresa.
Instituições Financeiras
Bancos e demais instituições financeiras devem fornecer informes detalhados aos seus clientes. Esses documentos podem ser enviados por correio ou disponibilizados online. Na maioria dos casos, os clientes podem acessá-los diretamente nos caixas eletrônicos ou através do atendimento no banco.
Corretoras e gestoras de investimento devem informar todos os rendimentos relacionados a aplicações financeiras, incluindo fundos de investimento e títulos. Empresas de seguros também costumam fornecer detalhes sobre indenizações pagas e contribuições para planos de previdência privada.
Os grandes bancos, que operam como conglomerados financeiros, devem relatar a totalidade dos produtos disponíveis ao cliente, desde contas correntes a empréstimos.
Importante salientar que operações na bolsa de valores realizadas de forma direta pelo investidor, como compra e venda de ações, não constam obrigatoriamente nos informes.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um informe para aposentados e demais segurados que tenham recebido rendimentos da Previdência Social. Isso pode ser baixado pelo portal “Meu INSS” ou obtido no banco onde os benefícios são pagos.
Entidades de Previdência Privada
Beneficiários de planos de previdência privada receberão um informe da entidade responsável pelo plano, enquanto aqueles que ainda estão fazendo contribuições devem obter um extrato detalhado sobre os valores pagos em 2025.
Locação de Imóveis pela Pessoa Jurídica
Se você é proprietário de um imóvel alugado por uma empresa, cabe ao inquilino fornecer um informe de rendimentos. Já em alugueis entre pessoas físicas, comprovações de pagamento como extratos bancários são válidas para a Receita.
Planos de Saúde
Os clientes de planos de saúde individuais devem receber um informe de rendimentos da operadora, detalhando os pagamentos anuais, pois esses valores podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda. Para planos coletivos, o documento pode ser emitido pelo empregador.
Assim, com essas informações em mãos, os brasileiros poderão se preparar adequadamente para a eventualidade de prestar contas ao fisco e evitar problemas relacionados à sua situação tributária.
Após o Carnaval, os brasileiros podem começar a se preparar para o próximo grande evento: o IR 2026. As empresas têm até esta sexta-feira (27) para fornecer os informes de rendimentos referentes a 2025 para seus funcionários e clientes.
Esse documento é essencial para orientar o contribuinte na elaboração da declaração de imposto de renda 2026 e serve como comprovante das informações enviadas ao Leão.
A entrega dos informes de rendimentos é uma obrigação, e os documentos podem ser disponibilizados em formato digital, seja por e-mail, internet ou intranet, em vez de serem enviados por correio.
Caso não receba o seu informe, é importante entrar em contato com a instituição responsável pela emissão. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia na Receita Federal por meio do canal de ouvidoria do governo federal, pois a instituição pode ser multada.
As orientações acima também se aplicam aos informes que apresentem erros ou omissões.
É importante lembrar que o não recebimento do informe de rendimentos não isenta o contribuinte da obrigação de declarar as informações devidas no prazo estipulado.
A Receita Federal ainda não anunciou oficialmente o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda de 2026. Entretanto, o referido prazo, que se mantém nos anos anteriores, costuma variar entre 15 de março e 31 de maio.
Para este ano, a previsão é que a entrega comece em 16 de março, já que 15 cai em um domingo, e termine em 29 de maio, pois 30 e 31 também são finais de semana.
Os contribuintes devem manter os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração.
Essa regra se aplica igualmente a outros documentos que validam as informações apresentadas na declaração.
Por exemplo, documentos emitidos em 2025 para comprovar dados da declaração de 2026 devem ser mantidos até o final de 2031.
Se a declaração for retida na malha fina e processada no ano seguinte, a contagem começará em 1º de janeiro de 2028.
Quem deve fornecer informes de rendimentos
Empregador
A empresa onde você trabalha, é sócio ou prestou serviços como autônomo em 2025 deve emitir um informe de rendimentos, mesmo que não haja rendimentos tributáveis.
Esse informe deve incluir as seguintes informações:
- Valor total dos rendimentos tributáveis (por exemplo, salários);
- Desconto do INSS;
- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como 13º salário);
- Imposto de renda retido na fonte (se houver);
- Rendimentos isentos (como a venda das férias);
- Despesas com planos de saúde ou odontológicos coletivos (caso existam) e contribuições para previdência fechada oferecida pela empresa.
Se você não receber o informe até o fim deste mês, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa.
Aquilo que se desligou de um empregador em 2025 pode receber o informe pelo correio, mas, caso isso não aconteça, deve contatar o RH da empresa.
Instituições financeiras
As instituições financeiras também são obrigadas a emitir informes de rendimentos para os clientes, e esses documentos costumam ser bastante detalhados. Seguindo as informações corretamente, você não terá problemas ao preencher sua declaração.
Os documentos podem ser enviados pelo correio ou disponibilizados online. Os bancos também oferecem a possibilidade de obtê-los em caixas eletrônicos ou diretamente no balcão.
Corretoras, gestoras de recursos e DTVMs devem informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, além do saldo em conta.
As seguradoras devem informar as indenizações de sinistros pagas em 2025, além das contribuições ou rendimentos de previdência privada.
Os grandes bancos, que normalmente são conglomerados financeiros, devem fornecer informações sobre todos os produtos que o cliente possui na instituição, que vão desde o saldo em conta corrente até empréstimos e financiamentos, passando por investimentos e seguros.
Lembre-se de anotar corretamente a razão social e o CNPJ de cada empresa do grupo financeiro ao preencher a declaração.
Por exemplo, os investimentos no Tesouro Direto estão sob a responsabilidade da corretora, enquanto os fundos de previdência geralmente pertencem à seguradora do banco.
Vale destacar que as corretoras não são obrigadas a incluir no informe de rendimentos as operações de renda variável realizadas diretamente pelo investidor na bolsa de valores, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários (FII) e ETFs.
As empresas que têm ações na B3 e as gestoras/administradoras de fundos com cotas negociadas na bolsa também devem disponibilizar informes de rendimentos para seus acionistas e cotistas.
Entretanto, esses documentos apenas conterão informações sobre distribuições de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), ou eventuais amortizações.
A responsabilidade de acompanhar as compras e vendas, os preços de mercado de papéis e cotas, bem como o cálculo e recolhimento do imposto de renda, quando pertinente, fica a cargo do investidor.
Algumas corretoras enviam um resumo das operações de bolsa realizadas pelo cliente no ano anterior, além do IR retido na fonte, que pode ser deduzido na declaração.
Os investidores também podem solicitar notas de corretagem para auxiliar na monitorização e nos cálculos, embora nenhum desses documentos seja obrigatório.
No caso de empresas abertas, o informe de investimentos geralmente pode ser encontrado no site de relações com investidores (RI) da companhia ou através do banco custodiante das ações.
INSS
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) fornece um informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e segurados que estiveram afastados do trabalho, recebendo rendimentos da Previdência Social.
Esse informe pode ser baixado através do serviço Meu INSS. Também é possível obtê-lo no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício previdenciário. Veja o passo a passo para baixar.
Entidades de previdência privada
Aqueles que já recebem benefícios de um plano de previdência privada devem obter um informe de rendimentos da entidade responsável por esse plano.
Os que ainda contribuem para um plano receberão um extrato detalhando todas as contribuições feitas ao longo de 2025.
Pessoa jurídica locatária de imóvel
Se você é proprietário de um imóvel alugado para uma pessoa jurídica, como uma loja ou sala comercial, o inquilino é responsável pelo recolhimento do IR e pela entrega do informe de rendimentos.
No caso de aluguéis entre pessoas físicas, não há necessidade de um informe de rendimentos; comprovantes de depósitos ou transferências bancárias são suficientes para prestar contas à Receita.
Se houver a intermediação de uma imobiliária, é possível solicitar um relatório dos aluguéis pagos durante o ano como suporte na hora da declaração.
Planos de saúde
Clientes de planos de saúde individuais devem receber um informe de rendimentos da operadora com relação aos pagamentos realizados ao longo do ano, pois esses valores podem ser deduzidos na declaração.
Se o plano for coletivo, disponibilizado como benefício na empresa, o informe também pode ser fornecido pelo empregador.
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Informes de Rendimentos para o IR 2026: Prazo e Orientações Importantes
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos contribuintes brasileiros, e a disponibilidade dos informes de rendimentos é um passo fundamental para garantir que todos os dados sejam preenchidos corretamente na declaração. Neste ano, os informes de rendimento referentes ao exercício de 2026 devem estar disponíveis até esta sexta-feira, dia 27 de janeiro. Este artigo traz orientações sobre quem precisa enviar a declaração, como proceder caso não receba os documentos e outras informações relevantes.
Quem Precisa Enviar a Declaração do IR?
De acordo com as normas da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que se encaixam em algumas categorias específicas, que incluem:
- Renda Anual: Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário anterior.
- Renda Isenta: Contribuintes que obtiveram, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
- Atividade Rural: Pessoas que possuem receitas provenientes de atividade rural superiores a R$ 142.798,50.
- Bens e Direitos: Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil.
- Outras Condições: Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Ganho de Capital, por example, e que tenham ocorrido operações em situações específicas.
O Que Fazer se Não Receber o Informe de Rendimentos?
Caso o contribuinte não receba o informe de rendimento de sua instituição financeira ou empregador até o prazo estipulado, algumas ações podem ser tomadas:
Contatar o Emitente: O primeiro passo é entrar em contato com o setor financeiro da empresa onde trabalha ou com a instituição financeira que deve emitir o documento. Muitas vezes, a falta do informe pode ser um erro administrativo que pode ser facilmente resolvido.
Consultar Documentos Pessoais: Verifique se você possui recibos de pagamento, extratos bancários ou contracheques que podem ajudar a complementar as informações necessárias para a declaração.
Considerar a Declaração sem o Informe: Se mesmo após as tentativas de contato o contribuinte não obtiver o informe, ele pode declarar os rendimentos utilizados nas informações que obteve, com o cuidado de manter a documentação que comprove os valores informados.
- Correção Posterior: Caso não tenha o informe e precise realizar ajustes posteriormente, é possível retificar a declaração mediante a apresentação de novos documentos, o que resulta em alterações nos cálculos do Imposto devido ou da restituição.
Conclusão
O prazo para a obtenção dos informes de rendimentos é um aspecto crucial para o processo de declaração do Imposto de Renda. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às datas e condições estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros, como a malha fina. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar a orientação de um contador ou especialista em tributos, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a declaração seja realizada dentro da legalidade. Garantir a entrega precisa e pontual do IR é uma responsabilidade de todos os cidadãos que se enquadram nas condições estabelecidas, contribuindo assim para a saúde financeira do país.



