Mudanças internacionais podem ser um dos eventos mais significativos na vida de uma pessoa. Contudo, o processo de assumir um novo lar em outro país envolve diversas etapas, como a aquisição de passagens aéreas, burocracia para o visto, busca por emprego e escolha de um local para residir. Nesse contexto, é fundamental também estar atento às obrigações fiscais, como a entrega da declaração de saída definitiva, que varia conforme a legislação brasileira.
Caso a pessoa que decidiu deixar o Brasil não notifique a Receita Federal, ela pode enfrentar consequências sérias, como a incidência de dupla tributação, multas por atraso na declaração de imposto de renda, restrições em sua conta bancária e até a possibilidade de bloqueio do CPF.
Se você se mudou permanentemente para fora do Brasil em 2025, ou se completou mais de um ano fora do país no último ano e não prestou serviços remunerados no setor público durante esse período, é necessário realizar a entrega da declaração de saída definitiva até 29 de maio de 2026.
O primeiro passo nesse processo é a Comunicação de Saída Definitiva, documento cuja entrega deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à mudança de domicílio. Por exemplo, se a mudança aconteceu em 2025, a comunicação deve ser apresentada até o dia 27 de fevereiro de 2026. Essa comunicação é importante inclusive para aqueles que não têm histórico de declaração de imposto de renda, pois a formalização evitará problemas futuros como a dupla tributação, caso a pessoa venha a ter um aumento de renda e se enquadre nas normas que exigem a declaração de ajuste no futuro.
A declaração de saída definitiva funciona como a última entrega de imposto de renda para aqueles que deixaram o país. Deverá ser preenchida segundo as mesmas diretrizes e prazos do Imposto de Renda de 2026, cuja entrega finaliza em 29 de maio. O contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Receita Federal. No ato de preenchimento, ao iniciar uma nova declaração, deve-se selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”.
Ao elaborar essa declaração, que deve incluir dados pessoais, dependentes, bens e rendimentos, entre outros, os contribuintes devem indicar se possuem um procurador e informar o país de destino, além de estabelecer a data em que sua situação como não residente teve início. Isso poderá ser a data da saída do Brasil, caso tenha sido definitiva, ou o dia seguinte ao término de 12 meses de ausência, caso a saída tenha sido temporária.
É importante também manter atenção aos rendimentos e transações ocorridos até a data de saída, visto que somente os ganhos até aquele momento devem ser considerados, evitando assim o pagamento de impostos indevidos. Qualquer imposto devido deve ser quitado em uma única vez e dentro do prazo estipulado para evitar penalidades.
E se você optou por retornar ao Brasil? Para quem volta, a regularização fiscal é realizada de forma simples. Não há a necessidade de uma declaração específica para essa situação; o contribuinte apenas precisa entregar normalmente sua declaração de ajuste anual no ano seguinte ao retorno. Por exemplo, quem voltou em 2025 deverá declarar o imposto de renda de 2026 até 29 de maio.
É crucial seguir esses passos para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal e garantir que a transição para a nova vida em outro país ocorra de maneira tranquila e em conformidade com as legislações vigentes.
Mudar-se para outro país pode ser um dos momentos mais aguardados na vida de uma pessoa. No entanto, a transição envolve uma série de burocracias, incluindo a compra de passagens, visto, emprego, acomodação e, muito importante, o encerramento das suas obrigações fiscais no Brasil através da entrega da declaração de saída definitiva.
Ao deixar o país sem informar à Receita Federal, o contribuinte pode enfrentar consequências como dupla tributação, multas por atraso na declaração do imposto de renda, bloqueio de operações financeiras e até restrições no CPF.
Primeiro Passo: Comunicação de Saída Definitiva
A declaração de saída definitiva do país serve como sua última declaração de IR. Após submetê-la, você estará livre de obrigações com o Fisco brasileiro.
Antes de preenchê-la, é essencial realizar a Comunicação de Saída Definitiva, que deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à mudança de domicílio do contribuinte.
Portanto, quem saiu do Brasil definitivamente ou completou mais de 12 meses consecutivos fora em 2025 deve ter entregue a Comunicação de Saída Definitiva até 27 de fevereiro de 2026, conforme explicamos aqui no Seu Dinheiro.
Esse comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou IR antes, garantindo que, caso o cidadão adquira uma renda maior e necessite entregar a Declaração de Ajuste Anual no futuro, estará protegido contra a dupla tributação.
Declaração de Saída Definitiva: A Última Declaração de IR
A declaração de saída definitiva segue as mesmas regras e prazos do Imposto de Renda 2026, que deverão ser entregues até o dia 29 de maio.
Para preenchê-la, o futuro ex-contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do IR 2026, disponibilizado pela Receita.
Na aba “Nova”, deve-se selecionar “Declaração de Saída Definitiva do País”, ao invés de “Declaração de Ajuste Anual”. É possível também importar a declaração pré-preenchida ou a declaração do ano anterior para facilitar o processo.
A declaração de saída definitiva deve ser preenchida como uma declaração de ajuste anual comum, com informações pessoais, dependentes, bens, direitos, rendimentos e dívidas. Nesta outra reportagem, oferecemos um guia completo sobre como preencher a declaração de imposto de renda 2026.
A diferença é que, na seção “Saída”, o contribuinte deve informar dados do procurador (se houver), o país de destino e a data que caracteriza sua condição de não residente, que pode ser: a) a data da saída do Brasil em caráter permanente ou b) o dia seguinte ao de completamento de 12 meses consecutivos fora do país, se a saída foi temporária.
Ao definir a data de saída, a declaração permitirá incluir transações e rendimentos somente do período em que o contribuinte ainda era considerado residente no Brasil, no ano anterior. Se houver imposto a ser pago após o preenchimento, opte pelo pagamento em cota única e dentro do prazo para evitar multas.
Voltei para o País, e Agora?
Para aqueles que decidiram retornar ao Brasil, regularizar a situação fiscal é simples. Não há uma declaração específica para o retorno; basta entregar normalmente a declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano seguinte.
O post Deixou o Brasil em 2025? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2026; prazo vai até 29 de maio foi publicado primeiro em Seu Dinheiro.
Deixou o Brasil em 2025? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2026
Se você deixou o Brasil em 2025 e está se preparando para formalizar sua saída definitiva do país em 2026, é essencial estar por dentro dos procedimentos necessários para preencher a declaração de saída definitiva. O prazo para essa declaração vai até o dia 29 de maio de 2026, e neste artigo, vamos orientá-lo em cada passo deste importante processo.
O que é a Declaração de Saída Definitiva?
A Declaração de Saída Definitiva do País é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal por aqueles que optam por deixar o Brasil de forma permanente. Essa declaração é crucial tanto para regularizar a situação fiscal do contribuinte quanto para garantir o correto encerramento da sua relação tributária com o Brasil.
Por que preencher a declaração?
Além de evitar problemas futuros com a Receita Federal, a declaração de saída definitiva é importante para tratar de assuntos relacionados a bens e rendimentos que permaneçam no Brasil, como imóveis, investimentos e contas bancárias. A regularização permite que, após a saída, o contribuinte não seja mais tributado sobre rendimentos obtidos fora do Brasil, evitando, assim, a bitributação.
Prazo para entrega
Como mencionado, a declaração de saída definitiva deve ser apresentada até o dia 29 de maio de 2026 para aqueles que deixaram o Brasil em 2025. É crucial cumprir esse prazo para evitar multas e complicações fiscais.
Como preencher a declaração
O preenchimento da declaração de saída definitiva se dá, geralmente, em um sistema online disponibilizado pela Receita Federal. Veja um passo a passo:
1. Acesse o site da Receita Federal
Visite o site oficial da Receita Federal do Brasil e procure pela seção dedicada à “Declaração de Saída Definitiva”.
2. Baixe o programa de preenchimento
Na página indicada, você encontrará o programa que deve ser baixado e instalado em seu computador. Esse programa é específico para a elaboração da declaração e pode conter orientações e validações para facilitar o preenchimento.
3. Preencha os dados
No programa, você deve informar diversos dados pessoais, como:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Endereço atual
- Data da saída do país
Além dessas informações, você deve declarar seus bens, rendimentos e dívidas que estavam sob sua responsabilidade. É importante ser honesto e detalhista nesta parte, pois a omissão de informações pode gerar problemas fiscais.
4. Informe os bens no Brasil
Liste todos os bens que possui no Brasil, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias. Para cada item, você deve apresentar o valor de mercado e a data de aquisição.
5. Revise e envie
Após preencher todos os campos, revise cuidadosamente as informações inseridas para evitar erros. O programa geralmente fornece uma opção de validação que aponta eventuais inconsistências. Após a revisão, você pode enviar a declaração diretamente pelo sistema.
6. Aguarde a confirmação
Após o envio, você receberá um comprovante de entrega que deve ser guardado. A Receita Federal processará sua declaração e, se necessário, poderá entrar em contato para solicitar informações adicionais.
Consequências do não cumprimento
É importante ressaltar que a não apresentação da declaração de saída definitiva pode gerar penalidades, como multas e a impossibilidade de realizar determinados atos administrativos no Brasil, além de complicações em sua situação fiscal.
Conclusão
Se você deixou o Brasil em 2025, é fundamental que preencha a declaração de saída definitiva até o dia 29 de maio de 2026. O processo pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretamente e mantendo a documentação em ordem, você poderá regularizar sua situação e evitar complicações futuras.
Não hesite em consultar um contador ou especialista em legislação tributária se tiver dúvidas durante o preenchimento. A correta formalização da sua saída garantirá que você possa aproveitar sua nova jornada internacional com tranquilidade e segurança.



