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Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no Imposto de Renda

A declaração do imposto de renda para aqueles que já estão aposentados, assim como para pensionistas, segue um conjunto de regras que é similar ao dos demais contribuintes. Entretanto, existem particularidades que devem ser observadas com atenção. Neste artigo, vou esclarecer o processo de como realizar a declaração de aposentadorias e pensões referentes ao ano de 2026 no Brasil.

Regras de Tributação para Aposentadorias e Pensões em 2025

Para entender a declaração de 2026, é fundamental saber como a tributação foi realizada no ano anterior. Durante o período de janeiro até abril de 2025, os rendimentos recebidos pelo INSS de até R$ 2.259,20 estavam isentos de imposto de renda. A partir de maio, esse teto de isenção subiu para R$ 2.428,80.

Adicionalmente, todos os contribuintes tiveram direito a um desconto mensal simplificado, que no primeiro quadrimestre foi de R$ 564,80, e a partir de maio, passou a ser de R$ 607,20. Dessa forma, os aposentados e pensionistas que recebiam até R$ 2.824 de janeiro a abril e até R$ 3.036 a partir de maio estavam isentos de pagar IR.

Processo de Declaração da Aposentadoria em 2026

O primeiro passo para declarar seus rendimentos da Previdência Social em 2025 é obter o informe de rendimentos do INSS, que é essencial para o preenchimento correto da declaração. O preenchimento do imposto de renda para aposentados e pensionistas tornou-se bastante acessível, bastando seguir as informações contidas nesse informe.

No geral, os rendimentos oriundos de aposentadorias e pensões devem ser registrados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, que neste caso é a Previdência Social. No entanto, é importante prestar atenção em algumas exceções.

Isenção do Imposto de Renda

A partir de 65 anos, aposentados têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte do seu benefício. Em 2025, este limite mensal se manteve em R$ 1.903,98, totalizando um limite anual de R$ 24.751,74, incluindo o 13º salário.

Vale mencionar que os valores das aposentadorias não têm a mesma correção que a tabela progressiva do imposto de renda, pois as normas que regem os benefícios previdenciários são distintas.

A parte isenta deve ser informada na seção apropriada da declaração e é imprescindível indicar o CNPJ da Previdência, que pode ser encontrado no informe de rendimentos.

Parte Tributável da Aposentadoria

Contribuintes que ainda não completaram 65 anos não têm direito a isenção e devem declarar todos os rendimentos na parte de Rendimentos Tributáveis. As aposentadorias e pensões são tributadas conforme a tabela progressiva e estão sujeitas a um ajuste anual, com a exceção do 13º salário, que é tributado diretamente na fonte.

Para aqueles que têm 65 anos ou mais, a declaração deve incluir apenas os rendimentos que superarem o limite de isenção.

Exemplificando a Declaração

Por exemplo, consideremos um aposentado com mais de 65 anos, que tenha recebido R$ 22.847,76 no ano, montante que deve ser informado como isento. Se ele recebeu um 13º salário de R$ 1.903,98, estes valores devem ser preenchidos na ficha de rendimentos isentos.

Por outro lado, um contribuinte com menos de 65 anos, que recebe a mesma quantia e, portanto, não possui isenção, deve declarar todos os valores recebidos na seção de rendimentos tributáveis.

Declaração para Múltiplas Aposentadorias

Aqueles que recebem mais de um benefício devem aplicar a isenção total ao somar os valores tributáveis e isentos, e a soma não pode ultrapassar os limites estabelecidos. Parcelas isentas de diferentes benefícios podem ser declaradas de maneira separada, desde que respeitem o limite.

Isenção por Doença

Indivíduos que se aposentam por doenças graves ou por acidente de trabalho têm direito à isenção total do imposto de renda. Neste caso, é necessário apresentar o laudo médico que comprove a condição.

Dependentes na Declaração

Ao adicionar pais aposentados como dependentes na declaração, é importante observar que se suas rendas extrapolarem o limite de isenção, eles não podem ser incluídos como dependentes. Para o ano de 2026, esse limite é de R$ 28.467,20.

Compreender essas nuances da declaração de aposentadorias e pensões pode ajudar a evitar problemas com o fisco e garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. Mantenha-se sempre atualizado sobre as regras e aproveite os benefícios disponíveis!

A declaração do imposto de renda para aposentados e pensionistas segue as mesmas diretrizes aplicáveis a todos os contribuintes, mas existem aspectos que merecem atenção especial. A seguir, irei explicar como declarar aposentadoria no imposto de renda 2026, além de abordar as pensões da Previdência Social.

Tributação das aposentadorias e pensões em 2025

Primeiramente, é importante esclarecer que as aposentadorias, pensões e outros rendimentos da Previdência Social recebidos em 2025 foram tributados de acordo com as tabelas progressivas vigentes no ano anterior.

De janeiro a abril, ficaram isentos os rendimentos de até R$ 2.259,20 provenientes do INSS; a partir de maio, a isenção se aplicou a rendimentos até R$ 2.428,80.

Além disso, todos os contribuintes passaram a ter direito a um desconto mensal simplificado de R$ 564,80 de janeiro a abril e R$ 607,20 a partir de maio. Na prática, isso significa que os aposentados e pensionistas que receberam até R$ 2.824 de janeiro a abril e R$ 3.036 a partir de maio estão isentos do IR.

Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2026

Para efetuar a declaração de forma adequada dos rendimentos recebidos da Previdência Social no ano anterior, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos do INSS. Veja como baixá-lo aqui.

Atualmente, o processo de preenchimento da declaração para aposentados e pensionistas é bastante simplificado; basta seguir as informações constantes no informe.

Inicialmente, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser reportados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica — neste caso, a Previdência Social. Contudo, existem exceções.

Parcela isenta

Aposentados pela Previdência Social têm o direito à isenção do imposto de renda sobre uma parte de sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2025, o limite mensal de isenção foi mantido em R$ 1.903,98, e o limite anual foi de R$ 24.751,74, englobando o 13º salário do benefício.

É importante notar que as aposentadorias e pensões não foram corrigidas da mesma forma que a tabela progressiva do imposto de renda. A legislação que rege as aposentadorias é distinta daquela que trata da tabela progressiva.

A parcela isenta deve ser informada na seção 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração.

Informe o CNPJ da Previdência Social, que pode ser encontrado na parte superior do informe de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com o valor da primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º salário.”

No campo “13º salário”, insira a quantia especificada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. O limite de isenção do 13º salário para aposentadoria em 2025 também foi de R$ 1.903,98.

Vale ressaltar que a soma dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” na seção 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74, que é o limite de isenção para aposentados que recebem acima do teto do INSS.

Caso informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente será automaticamente transferido para a seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Rendimentos adicionais que o contribuinte possa receber (como aluguéis ou trabalho autônomo) devem ser incluídos na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não se beneficiam da mesma isenção fiscal.

Parte tributável

Aposentados e pensionistas com menos de 65 anos não têm direito à parcela isenta e devem relatar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com a Previdência Social como fonte pagadora.

Aposentadorias e pensões são tributadas segundo a tabela progressiva do IR e estão sujeitas ao ajuste anual, exceto o 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.

Por outro lado, aqueles com 65 anos ou mais devem declarar, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, apenas os valores que superarem a parcela isenta.

Exemplos

Considere um contribuinte com mais de 65 anos que tenha acesso à isenção máxima. No item 4 do seu informe de rendimentos, os valores de R$ 22.847,76 e R$ 1.903,98 (como parcela isenta do 13º salário) estarão presentes.

Esses valores devem ser informados na linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme mencionado anteriormente.

Agora, suponha que na linha 1 da seção 3 conste o valor de R$ 34 mil, e na linha 1 da seção 5, R$ 2.800, referente ao 13º salário.

Esses valores representam as parcelas não isentas da aposentadoria desse contribuinte e devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se um contribuinte com menos de 65 anos recebesse a mesma quantia de aposentadoria, seu informe de rendimentos mostraria um total de R$ 56.847,76 na linha 1 da seção 3, e R$ 4.703,98 na linha 1 da seção 5, que se refere ao 13º salário.

Todas essas informações devem ser declaradas nos campos apropriados da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Em todas as situações, o contribuinte deve lembrar-se de relatar o imposto retido na fonte, referente tanto aos rendimentos mensais quanto ao 13º salário, nos campos correspondentes, conforme indicado no informe de rendimentos.

Quem tem mais de uma aposentadoria

Aqueles que recebem mais de uma aposentadoria ou pensão têm direito a aplicar uma única dedução correspondente à parcela isenta total.

Isso significa que deve somar os valores das duas aposentadorias (valor tributável + valor isento, incluindo os décimos terceiros salários) e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 por ano.

No entanto, as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, desde que não excedam o valor de uma única parcela isenta anual.

Se você tem direito à isenção máxima em uma, ambas ou no total das suas diferentes aposentadorias e pensões, pode simplesmente reportar o valor total recebido ao longo do ano na ficha de rendimentos isentos e aceitar quando o programa indicar que a isenção máxima foi superada, perguntando se pode transferir o excedente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Após isso, basta complementar as informações necessárias na seção gerada pelo programa.

Aposentados por doença ou acidente de trabalho

Aqueles que se aposentam por doenças graves listadas na legislação do IR ou por acidente de trabalho têm direito à isenção total do imposto de renda. É essencial possuir um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.

Neste caso, o valor do benefício previdenciário deve ser declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.

Dependentes

Ao incluir pais ou mães aposentados como dependentes na declaração do imposto de renda, é preciso estar atento a algumas questões. Um erro comum é incluir aqueles cujo rendimento ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva anual do imposto de renda.

Quando os rendimentos (tributáveis ou não) excedem esse limite, os ascendentes (pais, avós e bisavós) não podem ser incluídos como dependentes.

No IR 2026, esse limite de isenção é de R$ 28.467,20, após atualização da tabela progressiva ocorrida no ano anterior, válida a partir de maio.

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Como Declarar Aposentadorias e Pensões da Previdência Social no Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhares de brasileiros, e isso inclui aposentados e pensionistas que recebem benefícios da Previdência Social. Entender como declarar esses rendimentos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que suas obrigações fiscais estejam em dia. Neste artigo, abordaremos os passos necessários para declarar aposentadorias e pensões corretamente.

1. Quem deve declarar?

Aposentados e pensionistas que receberam rendimentos superiores ao teto de isenção da Receita Federal no ano anterior são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Em geral, isso inclui aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano-base.

2. Tipos de rendimentos

Os rendimentos provenientes da Previdência Social podem ser classificados em:

  • Aposentadorias: Benefícios recebidos pela aposentadoria de funcionários públicos ou da iniciativa privada.
  • Pensões: Benefícios pagos a dependentes em decorrência do falecimento do segurado, como pensões por morte.

3. Como declarar?

Aqui estão os passos para declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social:

Passo 1: Reúna a documentação

Antes de iniciar a declaração, é fundamental ter em mãos alguns documentos:

  • Informe de rendimentos: A Previdência Social deve enviar um informe de rendimentos aos aposentados e pensionistas, detalhando os valores recebidos no ano-base. Esse informe pode ser acessado no site ou aplicativo do INSS.
  • Documentos pessoais: CPF, RG, e comprovantes de despesas que possam ser abatidas, se necessário.
Passo 2: Abra o programa da Receita Federal

Baixe e instale o programa da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Certifique-se de usar a versão correspondente ao ano que você está declarando.

Passo 3: Preencha suas informações
  1. Identificação do Contribuinte: Inicie preenchendo os dados pessoais requisitados.
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Aposentadorias e pensões costumam ser classificados como rendimentos isentos e não tributáveis. Acesse a aba correspondente e você encontrará uma opção para incluir esses valores.
  3. Informe os dados: Insira o valor total recebido a partir do informe de rendimentos. Certifique-se de estar colocando o valor correto para não haver divergências com a Receita Federal.
Passo 4: Despesas e deduções
  • Despesas médicas: Contribuintes podem deduzir despesas médicas, desde que estejam devidamente comprovadas.
  • Dependentes: Se houver dependentes, insira seus dados para possível dedução.
Passo 5: Revise e envie

Após inserir todas as informações, revise todos os dados para garantir a precisão. Em seguida, envie sua declaração pelo programa da Receita Federal.

4. Atenção às isenções

Vale lembrar que aposentados com mais de 65 anos têm um limite de isenção maior para rendimentos de aposentadoria. Esses contribuintes devem estar atentos a essa regra para aproveitar os benefícios fiscais.

5. Conclusão

Declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social corretamente é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Ao seguir os passos mencionados, você poderá realizar sua declaração com segurança e tranquilidade. Caso haja dúvidas ou situações mais complexas, consultar um contador pode ser uma boa opção para garantir que tudo está sendo feito de acordo com a legislação em vigor.

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