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Atenção, aposentado: INSS tem novas regras para crédito consignado; veja o que muda

A partir desta segunda-feira (19), o INSS implementa novas regras de segurança para a contratação de crédito consignado. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de validação da operação por meio de reconhecimento facial.

A medida segue a legislação sancionada no início do ano, que busca ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em empréstimos consignados.

Além disso, a nova norma proíbe a contratação de consignado por telefone ou por intermédio de terceiros.

O que muda

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS.

Após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta pelo aplicativo Meu INSS. Em seguida, deverá realizar o reconhecimento facial em até cinco dias corridos para confirmar a operação. Caso a validação não seja feita dentro do prazo, o pedido será cancelado.

Além da biometria facial, outras mudanças foram adotadas nas regras do consignado:

  • ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos); anteriormente, o limite era de 96 parcelas;
  • possibilidade de iniciar o pagamento do empréstimo até três meses após a contratação;
  • alteração da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo — de 45% para 40% do valor do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal.

*Sob supervisão de Renan Dantas

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A partir desta segunda-feira (19), o INSS implementa novas regras de segurança para a contratação de crédito consignado. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de validação da operação por meio de reconhecimento facial.

A medida segue a legislação sancionada no início do ano, que busca ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em empréstimos consignados.

Além disso, a nova norma proíbe a contratação de consignado por telefone ou por intermédio de terceiros.

O que muda

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS.

Após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta pelo aplicativo Meu INSS. Em seguida, deverá realizar o reconhecimento facial em até cinco dias corridos para confirmar a operação. Caso a validação não seja feita dentro do prazo, o pedido será cancelado.

Além da biometria facial, outras mudanças foram adotadas nas regras do consignado:

  • ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos); anteriormente, o limite era de 96 parcelas;
  • possibilidade de iniciar o pagamento do empréstimo até três meses após a contratação;
  • alteração da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo — de 45% para 40% do valor do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal.

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A medida segue a legislação sancionada no início do ano, que busca ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em empréstimos consignados.

Além disso, a nova norma proíbe a contratação de consignado por telefone ou por intermédio de terceiros.

O que muda

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS.

Após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta pelo aplicativo Meu INSS. Em seguida, deverá realizar o reconhecimento facial em até cinco dias corridos para confirmar a operação. Caso a validação não seja feita dentro do prazo, o pedido será cancelado.

Além da biometria facial, outras mudanças foram adotadas nas regras do consignado:

  • ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos); anteriormente, o limite era de 96 parcelas;
  • possibilidade de iniciar o pagamento do empréstimo até três meses após a contratação;
  • alteração da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo — de 45% para 40% do valor do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal.

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