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Novidades do Desenrola 2.0: veja como usar o saldo do FGTS para quitar suas dívidas

A atualização do programa Desenrola Brasil traz novas maneiras de ajudar a população a limpar o nome. Um dos principais diferenciais é a oportunidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar dívidas.

Para isso, no entanto, o Novo Desenrola Brasil impõe algumas exigências.

Podem participar do programa, também chamado de Desenrola 2.0, os brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105).

O uso do dinheiro é permitido para quitar dívidas renegociadas por intermédio do Desenrola que tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026. Os débitos podem estar em atraso entre 90 dias e dois anos.

Por sua vez, o devedor pode usar tanto uma conta ativa quanto uma conta como inativa do FGTS em seu nome. O trabalhador pode usufruir de 20% do saldo total ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor.

Passo a Passo do resgate do FGTS

O primeiro passo é acessar a conta do FGTS pelo aplicativo oficial e verificar se tem saldo disponível.

Na própria plataforma é preciso autorizar a consulta de dados pelos bancos que aderiram ao Novo Desenrola Brasil.

No canal digital do banco credor, acesse a área de negociação.

O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida.

A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

O perfil do devedor vai ser analisado pelo banco, que estabelece um novo valor e as condições de pagamento da dívida.

A proposta será exibida na própria plataforma. Como forma de pagamento o usuário deve selecionar “Abatimento com FGTS”.

O banco consulta automaticamente o saldo e o valor permitido será movimentado dentro das regulações do programa.

Após a confirmação do usuário e do banco, o valor será transferido diretamente para a quitação do débito negociado.

Caso o valor não cubra o total da dívida, é possível completar com dinheiro da conta do devedor.

Fique atento!

Quem aderir ao resgate do FGTS para amortizar suas dívidas terá o CPF monitorado e será impedido de realizar transferências para plataformas de apostas online (bets) por um período de até um ano.

Outro ponto de atenção é que o trabalhador que usar o FGTS para amortização de dívidas em atraso não terá acesso ao saque-aniversário até recuperar o valor utilizado na quitação.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi

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A atualização do programa Desenrola Brasil traz novas maneiras de ajudar a população a limpar o nome. Um dos principais diferenciais é a oportunidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar dívidas.

Para isso, no entanto, o Novo Desenrola Brasil impõe algumas exigências.

Podem participar do programa, também chamado de Desenrola 2.0, os brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105).

O uso do dinheiro é permitido para quitar dívidas renegociadas por intermédio do Desenrola que tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026. Os débitos podem estar em atraso entre 90 dias e dois anos.

Por sua vez, o devedor pode usar tanto uma conta ativa quanto uma conta como inativa do FGTS em seu nome. O trabalhador pode usufruir de 20% do saldo total ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor.

Passo a Passo do resgate do FGTS

O primeiro passo é acessar a conta do FGTS pelo aplicativo oficial e verificar se tem saldo disponível.

Na própria plataforma é preciso autorizar a consulta de dados pelos bancos que aderiram ao Novo Desenrola Brasil.

No canal digital do banco credor, acesse a área de negociação.

O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida.

A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

O perfil do devedor vai ser analisado pelo banco, que estabelece um novo valor e as condições de pagamento da dívida.

A proposta será exibida na própria plataforma. Como forma de pagamento o usuário deve selecionar “Abatimento com FGTS”.

O banco consulta automaticamente o saldo e o valor permitido será movimentado dentro das regulações do programa.

Após a confirmação do usuário e do banco, o valor será transferido diretamente para a quitação do débito negociado.

Caso o valor não cubra o total da dívida, é possível completar com dinheiro da conta do devedor.

Fique atento!

Quem aderir ao resgate do FGTS para amortizar suas dívidas terá o CPF monitorado e será impedido de realizar transferências para plataformas de apostas online (bets) por um período de até um ano.

Outro ponto de atenção é que o trabalhador que usar o FGTS para amortização de dívidas em atraso não terá acesso ao saque-aniversário até recuperar o valor utilizado na quitação.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi

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Para isso, no entanto, o Novo Desenrola Brasil impõe algumas exigências.

Podem participar do programa, também chamado de Desenrola 2.0, os brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105).

O uso do dinheiro é permitido para quitar dívidas renegociadas por intermédio do Desenrola que tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026. Os débitos podem estar em atraso entre 90 dias e dois anos.

Por sua vez, o devedor pode usar tanto uma conta ativa quanto uma conta como inativa do FGTS em seu nome. O trabalhador pode usufruir de 20% do saldo total ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor.

Passo a Passo do resgate do FGTS

O primeiro passo é acessar a conta do FGTS pelo aplicativo oficial e verificar se tem saldo disponível.

Na própria plataforma é preciso autorizar a consulta de dados pelos bancos que aderiram ao Novo Desenrola Brasil.

No canal digital do banco credor, acesse a área de negociação.

O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida.

A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

O perfil do devedor vai ser analisado pelo banco, que estabelece um novo valor e as condições de pagamento da dívida.

A proposta será exibida na própria plataforma. Como forma de pagamento o usuário deve selecionar “Abatimento com FGTS”.

O banco consulta automaticamente o saldo e o valor permitido será movimentado dentro das regulações do programa.

Após a confirmação do usuário e do banco, o valor será transferido diretamente para a quitação do débito negociado.

Caso o valor não cubra o total da dívida, é possível completar com dinheiro da conta do devedor.

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