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Regulamentação do novo ITCMD em SP atrasada abre última oportunidade para planejamento de herança através de doação em vida

Nova Oportunidade para Planejamento Sucessório e Imposto sobre Heranças em São Paulo

Recentemente, uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro estabeleceu novas diretrizes para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é aplicado sobre heranças e doações. Em janeiro deste ano, o Presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que introduziu essas alterações.

Entretanto, um ponto crucial deve ser observado: cada estado precisa promulgar uma legislação específica para implementar essas mudanças localmente. Até o momento, nenhum estado brasileiro tomou essa iniciativa.

Com a legislação antiga ainda em vigor, isso cria uma rara oportunidade para as famílias que buscam otimizar sua sucessão patrimonial, possibilitando a redução do imposto a ser pago.

ITCMD em São Paulo: A Melhor Hora para Agir

De acordo com Manoela Vargas, especialista em planejamento patrimonial da TAG Investimentos, o estado de São Paulo apresenta ótimas condições para aproveitar esse “período de transição” na legislação. A legislação anterior de São Paulo oferece formas de diminuir a carga tributária envolvida na transmissão de bens.

Atualmente, existem dois mecanismos na legislação vigente que são particularmente vantajosos e que podem deixar de existir com a nova reforma:

  1. Doação com reserva de usufruto
  2. Cálculo do imposto baseado no valor patrimonial

No primeiro caso, um doador pode transferir a propriedade de um bem, mas manter o direito de usufruir dele. Isso significa que a pessoa pode doar um imóvel, por exemplo, mas continuará residindo nele e, portanto, usufruindo dos benefícios da propriedade sem a necessidade de pagar o imposto integral na doação.

Desta maneira, o doador paga apenas uma parte do ITCMD no momento da doação, enquanto o restante é adiado para quando o usufruto se extinguir, geralmente em caso de falecimento. Essa estratégia é atraente por permitir que o doador minimize a carga tributária imediata, mantendo o controle sobre o bem.

Benefícios da Transmissão via Holdings em SP

Outro ponto de interesse no planejamento sucessório em São Paulo diz respeito ao uso de holdings. Atualmente, o ITCMD sobre as cotas das holdings é calculado com base no valor patrimonial, que normalmente é inferior ao valor de mercado dos ativos que a holding possui.

Por exemplo, um imóvel que é avaliado em R$ 5 milhões no mercado pode estar registrado na holding por apenas R$ 1,2 milhão. Se a doação for feita enquanto as regras antigas ainda estiverem em vigor, o imposto será calculado sobre esse valor patrimonial de R$ 1,2 milhão, ao invés do valor de mercado. Com as novas regras, o cenário se inverterá e a base de cálculo passará a ser o valor de mercado, resultando em um imposto significativamente mais alto.

Além disso, a introdução do conceito de “goodwill”, ou fundo de comércio, que considera o valor intangível de uma empresa e pode aumentar a base de cálculo no futuro, é outro fator a ser destacado. A inclusão desse elemento ainda gera incertezas, mas certamente impactará as transmissões de bens e cotas de holdings.

Regulamentação e Mudanças Fiscais Futuras

Atualmente, não há um prazo definido para que os estados adotem essas novas diretrizes, mas é essencial que isso ocorra. Varias propostas de lei já estão em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo. O Projeto de Lei 7/2024, por exemplo, propõe a implementação de alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%, dependendo do valor transmitido.

No contexto atual, a alíquota fixa de 4% permanecerá, mas com a nova regra, aqueles que herdam valores elevados enfrentarão taxas superiores.

Para os que possuem bens significativos a serem transferidos, essa janela de oportunidade para doações pode ser crucial, pois a legislação poderá mudar rapidamente, aumentando a carga tributária.

Considerações Finais sobre Planejamento Sucessório

A indefinição sobre a nova regulamentação estadual abre uma possibilidade que pode ser encerrada a qualquer momento. Manoela Vargas indica que a tramitação das novas leis não deve ser rápida, entretanto, a recomendação é que as famílias não adotem uma postura passiva nessa questão.

Buscar o auxílio de profissionais especializados pode facilitar a identificação de estratégias que aproveitem as condições tributárias atuais antes que novas regulamentações entrem em vigor. Dado o dinamismo nas mudanças fiscais nos últimos anos, agir com agilidade pode fazer a diferença para muitas famílias.

A reforma tributária estabeleceu diretrizes nacionais para a cobrança do imposto sobre heranças (ITCMD) pelos Estados. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, que foi sancionado pelo Presidente Lula em janeiro deste ano, comenta essas novas normativas.

Contudo, há um ponto crucial: cada Estado deve aprovar sua própria lei ordinária para que essas diretrizes se tornem efetivas localmente. Até o momento, nenhum Estado fez isso.

Na ausência de uma nova legislação estadual, as normas antigas permanecem em vigor. Essa situação cria uma oportunidade rara — e talvez a última — para famílias que desejam organizar a sucessão patrimonial com uma carga tributária menor.

ITCMD em São Paulo

Para Manoela Vargas, head de wealth planning da TAG Investimentos, São Paulo oferece a melhor chance de aproveitar esse intervalo “entre leis”. O Estado conta com normas que permitem reduzir a carga tributária na transmissão de heranças.

De acordo com a legislação antiga (ainda em vigor), existem dois mecanismos (que deixarão de existir) que reduzem o valor do ITCMD. Eles são:

  • Transmissão com reserva de usufruto; e
  • Cálculo pelo valor patrimonial.

Aqueles que fazem doações em vida podem reservar para si o usufruto do bem e transferir apenas a propriedade. Em outras palavras, o doador passa a titularidade do bem para os herdeiros, mas continua a usufruir do mesmo, seja morando no imóvel ou recebendo dividendos de uma empresa.

Essa é uma estratégia clássica de planejamento sucessório, é especialmente atraente do ponto de vista tributário, já que um inventário é tanto mais custoso quanto mais demorado.

Conforme a legislação paulista anterior à reforma tributária, o ITCMD em casos de reserva de usufruto pode ser dividido em duas partes:

  • Dois terços do imposto são pagos no momento da doação; e
  • Um terço é adiado para pagamento somente quando o usufruto se extinguir, geralmente com o falecimento do doador.

Na prática, isso implica em menos imposto agora, sem abrir mão do direito sobre o bem.

Essa norma aplica-se a qualquer bem: imóveis, fundos de investimento, participação em empresas — desde que a transmissão não envolva uma transação onerosa, isto é, que não haja ganho de capital na transferência aos futuros herdeiros.

A reforma tributária não contempla benefícios fiscais para doações com usufruto. O texto prevê a unificação das regras entre os Estados e uma base de cálculo única, sem segmentações.

Transmissão de holding

Outro benefício para a transmissão de heranças em São Paulo são as doações realizadas por meio de holdings — familiares, patrimoniais ou imobiliárias.

Atualmente, enquanto a legislação estadual não for alterada, São Paulo permite que o ITCMD seja calculado com base no valor patrimonial das cotas da holding.

Isso é significativo porque o valor patrimonial tende a ser muito inferior ao valor de mercado dos imóveis, empresas ou outros bens dentro da holding.

Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 5 milhões no mercado pode estar registrado na holding por R$ 1,2 milhão, valor correspondente ao montante pago na aquisição. Se a família realizar a doação das cotas da holding agora, o imposto será sobre R$ 1,2 milhão.

Após a regulamentação, as novas diretrizes para o ITCMD exigirã que o cálculo seja feito com base no valor de mercado — nesse caso, R$ 5 milhões.

Soma-se a isso a possibilidade de cobrança de outro valor, que é o goodwill/fundo de comércio, no caso de holdings operacionais. Este goodwill representa um valor adicional da empresa, pautado em fatores intangíveis, como potencial de valor futuro, reputação e marca.

Manoela Vargas, da TAG, ressalta que não é certo como os Estados lidarão com a inclusão do cálculo do goodwill, mas é um assunto relevante, pois pode impactar significativamente a base de cálculo para a transmissão de cotas de holdings no futuro.

O que se sabe é que, assim que a nova lei paulista for divulgada, a base de cálculo aumentará — e, consequentemente, a tributação.

Quando entra em vigor o novo imposto sobre heranças?

Não há um prazo fixo para que os Estados cumpram a regulamentação das novas diretrizes nacionais para o ITCMD. No entanto, isso deve acontecer.

Vargas aponta que, agora que o projeto de lei foi aprovado pelo governo, contribuintes que se sentirem prejudicados pelas legislações antigas, em qualquer Estado, poderão entrar com processos e buscar outras instâncias judiciais para tratar do assunto.

Em São Paulo, os parlamentares já têm vários projetos de lei em andamento relacionados ao tema. O PL 7/2024 é o mais avançado no processo legislativo. Ele propõe a regulamentação de alíquotas progressivas de 2% a 8%, dependendo do valor transmitido.

Atualmente, a alíquota de ITCMD em São Paulo é fixa em 4%. Contudo, a reforma tributária estabelece a progressividade conforme o valor da herança transmitida.

A proposta de cálculo em São Paulo segue uma lógica semelhante à do imposto de renda, dividida em faixas:

Base de cálculoAlíquota a ser aplicada
Até R$ 353.600,002%
De R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,004%
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,006%
Acima de R$ 9.900.800,018%
Fonte: Projeto de Lei n° 7/2024, São Paulo

No entanto, o texto não aborda outros aspectos importantes, como:

  • Base de cálculo para bens em holdings — será baseada no valor de mercado ou existirá exceções?
  • Como será tratada a questão do goodwill?
  • A doação com reserva de usufruto será extinta? Ou passará a seguir uma nova tributação?
  • Qual é o tratamento para a transmissão de bens localizados no exterior?

Vale destacar que, pelo PL nº 7/2024, aqueles que possuem valores elevados a serem transmitidos aos herdeiros enfrentarão alíquotas superiores aos 4% atuais. Portanto, para este público, aproveitar a janela de oportunidade atualmente disponível é ainda mais vantajoso.

A janela de oportunidade para doações

A incerteza legislativa estadual, que permite que as regras antigas permaneçam em vigor, cria uma janela de oportunidade que pode se fechar a qualquer momento.

Vargas não acredita que a tramitação da nova lei ordinária sobre o tema em São Paulo, ou em qualquer outro Estado, ocorra rapidamente. No entanto, também não é prudente “esperar para ver”.

A especialista em sucessão patrimonial recomenda que se busque orientação de profissionais para entender melhor como se pode aproveitar essa janela antes que uma nova alteração tributária entre em vigor — especialmente considerando que mudanças têm ocorrido com frequência nos últimos anos.

O post Atraso na regulamentação do novo ITCMD em SP abre última janela de oportunidade para planejar herança por meio de doação em vida foi adaptado de Seu Dinheiro.

Atraso na Regulamentação do Novo ITCMD em SP Abre Última Janela de Oportunidade para Planejar Herança por Meio de Doação em Vida

Nos últimos anos, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem sido um tema de destaque nas discussões em torno da legislação tributária no Brasil, especialmente em São Paulo. O Estado, que possui um dos maiores volumes de patrimônio a ser transferido por herança e doações, viu seu novo regime de ITCMD ser promulgado, mas ainda aguarda regulamentação, criando um cenário peculiar para os contribuintes. Este atraso se torna uma janela de oportunidade para aqueles que buscam planejar sua sucessão patrimonial por meio de doações em vida.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, seja por herança (causa mortis) ou por doações em vida. A alíquota varia de estado para estado, e em São Paulo, as mudanças recentes propuseram um aumento nas alíquotas, com a intenção de alinhar o imposto às realidades econômicas contemporâneas e à necessidade de financiamento das políticas públicas.

A Regulação Pendende e sues Efeitos

Embora a nova lei do ITCMD tenha sido aprovada, a falta de regulamentação definitiva tem gerado dúvidas e incertezas. Especialmente para aqueles que pretendem realizar doações em vida, o momento é intrigante. Com uma regulamentação mais rígida à vista, as doações realizadas agora podem evitar o impacto de alíquotas superiores no futuro.

Vantagens da Doação em Vida

  1. Planejamento Patrimonial: Realizar doações em vida permite que os doadores façam um planejamento sucessório mais eficaz, decidindo como e quando seus bens serão transferidos. Isso ajuda a evitar conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do doador seja respeitada.

  2. Redução da Carga Tributária: Com as alíquotas do ITCMD podendo subir, realizar doações agora pode significar pagar um valor menor de imposto, evitando possíveis surpresas desagradáveis quando as novas taxas forem implementadas.

  3. Transferência de Patrimônio em Vida: Além das questões tributárias, a doação em vida permite que os beneficiários possam usufruir dos bens recebidos sem a urgência e as complicações que podem surgir após o falecimento do doador.

  4. Apoio Financeiro: Doações em vida podem servir como um instrumento de apoio financeiro para herdeiros, permitindo que eles utilizem os recursos enquanto o doador ainda está vivo, promovendo sua autonomia e segurança.

Considerações Finais

O atraso na regulamentação do novo ITCMD em São Paulo oferece uma oportunidade única para aqueles que desejam planejar a sucessão de seus bens e evitar a oneração tributária que pode resultar de mudanças nas alíquotas. Agora é o momento ideal para que as famílias se reúnam e avaliem suas opções, discutindo a possibilidade de doações em vida.

Entretanto, é fundamental que se busque a orientação de um profissional especializado em direito tributário e sucessório. A legislação tributária pode ser complexa e específica, e é vital garantir que todas as etapas do processo de doação sejam realizadas de acordo com a lei e em respeito à vontade do doador.

Compreender as implicações do ITCMD e como a doação em vida pode ser uma estratégia eficaz não apenas protegerá o patrimônio, mas também promoverá um legado que respeite a intenção do doador, enquanto ainda há tempo. Portanto, não deixe para amanhã o planejamento que pode ser feito hoje.

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