A Crise da Fictor e o Perigo das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) no Agronegócio
O agronegócio brasileiro é frequentemente promovido como uma fonte de investimentos com alta rentabilidade e segurança. No entanto, essa percepção positiva pode rapidamente se transformar em um pesadelo financeiro, como demonstram as experiências recentes de muitos investidores que aplicaram seus recursos em Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor.
Desde o final de 2025, diversas reclamações contra a Fictor Invest foram publicadas em plataformas como o ReclameAqui, revelando um padrão alarmante: atrasos nos pagamentos de dividendos e dificuldades na solicitação de resgate, com extensões de prazo feitas unilateralmente pela empresa, sem explicações concretas. As queixas vêm de locais variados, como Campo Bom, no Rio Grande do Sul, até Ariquemes, em Rondônia. Esse acúmulo de insatisfações teve um crescimento notável nos últimos dias, com um total de 72 reclamações registradas, sendo 71 delas apenas nos últimos 23 dias.
Em uma tentativa de explicar a situação, a Fictor divulgou um comunicado no dia 12 de janeiro, caracterizando o momento como “atípico”, levando a um “desafio temporário de liquidez e eficiência operacional”. A empresa insistiu que sua situação não se enquadra como insolvência e prometeu regularizar os pagamentos até 12 de fevereiro, além de anunciar a entrada de um “investidor relevante” em breve.
Para esclarecer os aspectos envolvidos nas SCPs da Fictor, a equipe do site Seu Dinheiro conversou com especialistas em mercado de capitais, incluindo advogados e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Funcionamento das SCPs
As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) são uma modalidade prevista pelo Código Civil Brasileiro, que permite que um grupo de investidores se una para financiar um empreendimento, com a expectativa de compartilhar os lucros. Dentro desse modelo, existem dois tipos de sócios:
- Sócio Ostensivo – uma entidade com CNPJ que gerencia o negócio e assume a responsabilidade legal (como a Fictor).
- Sócio Participante – um investidor que faz aportes de capital e pode receber parte dos lucros.
Um ponto-chave das SCPs é a sua natureza privada. Andrea Sano Alencar, advogada do Efcan Advogados, observa que esse tipo de contrato é bastante comum em projetos de construção, onde amigos e familiares se reúnem para financiar um empreendimento. Por exemplo, um primo que possui um terreno pode se juntar a outros cinco amigos para construir um prédio de R$ 3 milhões, criando uma SCP para arrecadar os recursos necessários.
No entanto, a Fictor parece ter distorcido o uso dessa estrutura privada, utilizando-a como uma estratégia de captação em massa, violando os limites regulatórios. Imprensas financeiras relataram que a empresa levantou cerca de R$ 1,67 bilhão através de 12 SCPs desde 2021. Quando questionada sobre esse valor, a Fictor não confirmou, alegando tratar-se de informações estratégicas.
A Fictor promoveu suas SCPs através de redes sociais e assessores financeiros, prometendo retornos atrativos de até 1,8% ao mês, valor que supera bastante a média de investimentos de risco, que gira em torno de 1% ao mês. Essa promessa de alto retorno é problemática, pois caracteriza uma oferta pública de um produto que não oferece garantias.
A Intervenção da CVM
As SCPs, por não serem classificadas como valores mobiliários ou fundos de investimento, não estão inicialmente sob a supervisão da CVM. No entanto, devido à forma como os produtos da Fictor foram divulgados, um novo enquadramento surge: os contratos de investimento coletivo. Com isso, a CVM entrou em cena e instaura um processo para investigar essa questão.
Na análise de casos passados, como o da TradeInvest, a CVM avaliou a oferta de investimento coletivo como irregular. O caso da TradeInvest destaca que, para que um investimento seja considerado legal, deve estar devidamente registrado e não pode prometer garantias que não sejam realistas.
Os Riscos das SCPs da Fictor
Os advogados consultados apontam que as SCPs devem estar sempre atreladas a um projeto específico, pois não há garantia de retorno fixo. O que ocorre é que o retorno pode variar conforme o sucesso do empreendimento. Importante destacar que a promessa de um retorno garantido por parte da Fictor, atrelada a investimentos vagos como “títulos”, “terras” e “grãos”, gera uma insegurança significativa, pois não é possível saber exatamente onde o capital investido está sendo aplicado.
Em geral, na estrutura das SCPs, enquanto o sócio ostensivo (neste caso, a Fictor) arca com as perdas, o sócio participante só pode perder o que investiu, sem garantias adicionais de proteção.
A Fictor afirma ter um plano para reorganizar seus fluxos de pagamento e garantir uma gestão proativa de liquidez, porém, esses planos ainda carecem de transparência.
A Evolução para os FIDCs
Enquanto os investidores que aguardam os pagamentos das SCPs se preparam para o novo prazo, outra modalidade começa a ganhar destaque: os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Como fundos de investimento, os FIDCs são regulados e fiscalizados pela CVM, mas uma fonte anônima sugere que a Fictor poderia estar usando essa nova estrutura para encobrir problemas anteriores.
O novo Fictor Invest FIDC, que foi criado em agosto de 2025, destina-se a investir exclusivamente em outros FIDCs, o que pode complicar a transparência sobre a origem e destinação dos recursos. Além disso, a estruturação do fundo apresenta um risco acentuado, uma vez que a maioria das cotas é subordinada, o que significa maior vulnerabilidade a perdas.
Direitos dos Investidores da Fictor
Para os investidores das SCPs que estão enfrentando atrasos, existem opções legais disponíveis, como ações para cobrança de valores em atraso e pedido de indenização por perdas. Os advogados recomendam que a documentação relacionada ao investimento, incluindo promessas de retorno feitas por assessores, seja mantida em registro.
O cenário atual destaca a importância de uma análise cuidadosa das oportunidades de investimento e das promessas que podem se revelar inviáveis. A Fictor, segundo sua declaração, afirma que a sua atual situação é resultado de desafios pontuais, mas a expectativa e as responsabilidades de seus investidores precisam ser tratadas com seriedade e transparência.
Em conclusão, é fundamental para os investidores permanecerem informados e cautelosos ao considerar oportunidades que prometem retornos elevados, especialmente quando essas promessas vêm acompanhadas de falta de clareza e de respaldo.
Imagine investir no agronegócio, o motor do Brasil, com a promessa de altos e seguros retornos, apenas para se deparar com um bolso vazio: sem retorno e sem possibilidade de resgate. Esta é a realidade de muitos que aplicaram seu dinheiro nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor.
Desde dezembro de 2025, foram registradas várias queixas contra a Fictor Invest no ReclameAqui. A maioria dos depoimentos relata atrasos no pagamento de dividendos ou nas solicitações de resgate, com prazos prorrogados unilateralmente pela Fictor, sem explicações.
As reclamações vêm de diversas partes do país — de Campo Bom (RS) a Ariquemes (RO) — e aumentaram nos últimos dias. Atualmente, o site contabiliza 72 queixas contra a Fictor Invest, sendo 71 apenas nos últimos 23 dias.
Em 12 de janeiro, a Fictor publicou um comunicado afirmando estar passando por um “momento atípico”, o que gerou “um desafio temporário de liquidez e timing operacional”. Segundo a empresa, isso não se trata de insolvência ou falta de compromisso.
No comunicado, a empresa promete regularizar os pagamentos em atraso até 12 de fevereiro e anuncia que nos próximos dias haverá a entrada de “um investidor relevante”.
Para entender a situação das SCPs e o que envolve a Fictor, o Seu Dinheiro consultou advogados e especialistas em mercado de capitais. A reportagem também conversou com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a própria Fictor.
As SCPs e o limite cruzado pela Fictor
As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) são instrumentos legais definidos nos artigos 991 a 996 do Código Civil. Esse modelo contratual permite que um grupo de pessoas se una para investir em um empreendimento, com direitos à participação nos lucros. Existem dois tipos de sócios:
- Sócio ostensivo, que possui CNPJ para gerir o negócio e é responsabilizado legalmente (a Fictor);
- Sócio participante, que é uma pessoa física que investe capital e participa dos lucros.
É importante destacar que as SCPs são sociedades privadas. Andrea Sano Alencar, sócia do Efcan Advogados, explica que esse modelo é comum em incorporações imobiliárias, onde amigos e familiares se unem para construir um empreendimento.
“A gente diz que é um instrumento de ‘family & friends’. Um membro da família pode ter um terreno e, após reunir algumas pessoas para investir R$ 3 milhões, fazer uma SCP. Quem possui o CNPJ atua como sócio ostensivo e, após a construção, vende as unidades e distribui o lucro entre os participantes”, explica Alencar.
Entretanto, a Fictor transformou o que deveria ser um contrato privado em um mecanismo de captação em massa, ultrapassando os limites da regulamentação. Reportagens afirmam que a holding levantou R$ 1,67 bilhão por meio de 12 SCPs desde 2021.
Em resposta ao Seu Dinheiro, a empresa não confirmou esse valor, alegando que se trata de informações estratégicas e contratuais, protegidas por confidencialidade e compromissos com investidores e parceiros.
A Fictor utilizou redes sociais e assessores de investimento para anunciar a venda de participações em SCPs, prometendo retornos de até 1,8% ao mês — bem acima da média do mercado, que é ligeiramente superior a 1% em instrumentos de maior risco.
Esse tipo de prática é irregular por duas razões: caracteriza uma oferta pública e garante retornos em um instrumento que não possui tal garantia.
A entrada da CVM
As SCPs não são valores mobiliários, fundos de investimento ou consórcios e, portanto, não estão sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Contudo, ao divulgar seus produtos de forma pública, especialmente nas redes sociais, os instrumentos da Fictor podem ser considerados “contrato de investimento coletivo” (CIC) oferecido através de uma oferta pública, o que coloca a CVM na jogada.
“O conceito da lei é amplo nesse ponto. Qualquer título ou contrato de investimento que gera participação nos lucros ou remuneração, viabilizado pelo esforço de um terceiro, é uma oferta pública e precisa seguir as normas da CVM”, afirma Alencar.
Segundo os advogados, a SCP é legal, mas a forma como foi criada e oferecida pela Fictor é irregulada. A CVM confirmou que um processo (CVM 19957.008553/2024-1) foi aberto para analisar o caso.
Históricos da CVM mostram como a autonomia de um CIC e uma oferta pública são avaliadas. Em 2015, a autarquia autuou a TradeInvest em um caso semelhante, também realizado via SCP. Os critérios analisados incluem:
- Há investimento? Sim, o investidor aplica recursos com intenção de ganho.
- Formalização? Sim, através de promessas de compra e venda, contratos de SCP, acordos comerciais e contratos de serviços.
- Investimento coletivo? Sim, foi oferecido ao público em geral.
- Remuneração oferecida? Sim, expectativa de distribuição de rendimentos.
- Remuneração dependente de terceiros? Sim, o investidor apenas entrega o dinheiro e aguarda os resultados do trabalho de outros.
- Contratos oferecidos publicamente? Sim, a proposta estava acessível ao público.
A CVM determinou a retirada de todas as ofertas da TradeInvest, sob pena de multa, e informou o Ministério Público Federal. Alencar explica que, dependendo do caso, pode ser considerado um crime contra o sistema financeiro, causando consequências cíveis e criminais.
Retorno “garantido”
Os advogados Ângelo Lima e Luciano Prado Neto, sócios do MBC Advogados, também se mostram preocupados com a estrutura das SCPs vendidas pela Fictor. As SCPs devem estar vinculadas a um empreendimento ou projeto específico, mas mesmo nesses casos, não existe garantia de retorno, uma vez que se trata do desenvolvimento de um projeto. Seria mais adequado estimar o retorno final.
Lima ressalta que, nas SCPs imobiliárias, o retorno é a unidade imobiliária ou o valor de sua venda. Já em outros negócios, como um restaurante, está vinculado ao resultado financeiro do estabelecimento. “No entanto, o objeto da SCP em questão [da Fictor] é vago. Dizer que vai investir em títulos, terras, grãos e garantir um retorno fixo ou mínimo é arriscado. O investidor não sabe precisamente em que está investindo. É como um cheque em branco”, afirma o advogado.
Nos casos de perdas em SCPs normais, o sócio ostensivo assume a totalidade da perda, mas o sócio participante arrisca-se a perder todo o capital investido. A única “proteção” para o participante é que seu risco é limitado ao capital investido. “No final, a base da SCP é um contrato entre o sócio ostensivo (a Fictor) e o investidor. Apesar de apresentar a SCP como um investimento garantido, na verdade é uma aplicação de capital, sem respaldo suficiente”, complementa Prado Neto.
A Fictor alega ter um plano de contingência estruturado que contempla “reorganização e redesignação dos fluxos de pagamento”, visando uma gestão ativa da liquidez, com medidas a serem adotadas dentro dos limites contratuais e regulatórios pertinentes.
FIDCs: uma nova roupagem para o mesmo risco
Enquanto investidores das SCPs aguardam seus pagamentos, um novo instrumento de captação de recursos ganhou atenção: os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Nesse caso, por serem regulados, os FIDCs estão sob fiscalização da CVM. Contudo, uma fonte que preferiu permanecer anônima acredita que a Fictor encontrou uma maneira de encobrir suas ações.
O Fictor Invest FIDC, criado em agosto de 2025, tem política de investimento exclusiva em outros FIDCs, com possibilidade de 100% de concentração em FIDCs da própria Fictor. Para essa fonte, isso representa um problema de transparência, já que fundos que investem sob esse arranjo podem obscurecer a origem e o destino dos fundos.
Ela levanta a possibilidade de que esses recursos sejam usados para cobrir buracos deixados pelas SCPs. A Fictor, no entanto, nega essa possibilidade, afirmando que não há transferências de passivos, nem mecanismos de socorro financeiro entre as estruturas.
Outro aspecto peculiar do Fictor Invest FIDC, que aumenta o risco do fundo, é sua composição de cotas. Dos 608 investidores, 607 detêm cotas subordinadas, enquanto apenas um possui cota sênior.
Nas estruturas dos FIDCs, as cotas subordinadas são as mais arriscadas, uma vez que absorvem as perdas em caso de inadimplência. Estas prometem retornos de 1,8% ao mês, assim como as SCPs.
Os 608 investidores do fundo são qualificados, ou seja, cada um possui mais de R$ 1 milhão investidos no mercado de capitais, dos quais 568 são pessoas físicas e o restante, pessoas jurídicas. Até novembro de 2025, o fundo arrecadou R$ 228 milhões.
O fundo já é o maior dos seis FIDCs da Fictor, mesmo sendo o mais recente. De acordo com o site Neofeed, a holding utiliza esse instrumento desde 2022, possuindo R$ 628 milhões de patrimônio líquido em FIDCs.
Quais os direitos dos investidores da Fictor?
Para sócios participantes das SCPs da Fictor que enfrentam atrasos — seja no recebimento de dividendos ou resgates — os advogados consultados recomendam considerar ações de cobrança, execução de contrato ou pedidos de indenização por perdas e danos.
O que pode ser reivindicado:
- Recebimento do valor principal: com base na falta de cumprimento do prazo contratual para pagamento de dividendos e resgates.
- Encargos contratuais: mesmo se houver atraso nos pagamentos, ainda é possível processar por falta de pagamento de multas, juros e correção monetária conforme estipulado no contrato.
Entretanto, é essencial esclarecer a natureza do contrato e os termos de responsabilidade de cada sócio: o ostensivo (a Fictor) e o participante. Os advogados destacam que manter registros de todos os comprovantes é fundamental: e-mails de assessores prometendo taxas, comprovantes de depósitos e registros de anúncios e comunicações relacionadas à venda das SCPs.
Os consultores do MBC Advogados também sugerem que se considere uma ação baseada no direito do consumidor, dado o equívoco induzido na oferta, pois o contrato foi apresentado com promessas de rendimento fixo que não refletem a verdadeira natureza de risco das SCPs.
Entretanto, é necessário aguardar o prazo estipulado pela Fictor. Caso o pagamento seja regularizado, incluindo o valor devido, juros, multa e correção monetária conforme disposto no contrato, uma ação judicial não seria necessária. “Se já houver um processo em andamento e o valor for pago, isso afetará a ação judicial, mas dependerá da natureza do processo e do contrato da SCP”, afirma Lima.
A Fictor comunicou ao Seu Dinheiro que a inadimplência observada “decorre de eventos pontuais e excepcionais, sem carácter estrutural”. A empresa defende que seu histórico não apresenta recorrência de inadimplência, mas sim uma operação dentro de padrões regulares de adimplência e previsibilidade de fluxo.
Olabirinto da Fictor e os SCPs: entenda os riscos por trás da promessa de alto retorno e os direitos dos investidores diante do atraso.
O Labirinto da Fictor e os SCPs: Entenda os Riscos por Trás da Promessa de Alto Retorno e os Direitos dos Investidores Diante do Atraso
Nos últimos anos, o mercado financeiro tem sido inundado por oportunidades de investimento que prometem retornos elevados em prazos curtos. Um dos produtos financeiros que ganhou notoriedade é o de Sociedade em Conta de Participação (SCP), um tipo de investimento que, sob uma jargão que entrelaça risco e recompensa, pode se assemelhar a um labirinto repleto de armadilhas. Um dos casos mais emblemáticos é o da Fictor, uma plataforma que promete altos retornos, mas que se encontrou com a tempestade do atraso e da incerteza.
O Que São SCPs?
As Sociedades em Conta de Participação são uma modalidade de investimento onde investidores (os sócios participantes) aportam capital em uma empresa (o sócio ostensivo) para participar dos lucros ou prejuízos, sem que sua responsabilidade pelo balanço patrimonial seja diretamente afetada. Essa estrutura permite que os investidores tenham uma participação no negócio, mas sem a necessidade de lidar diretamente com a gestão da empresa. Por outro lado, oferece ao sócio ostensivo flexibilidade operacional e acesso a recursos.
A Promessa da Fictor
A Fictor surgiu como uma plataforma inovadora que atraía investidores com promessas de retornos exponenciais através de SCPs. Com anúncios atraentes e a promessa de integrar tecnologia de ponta em seus modelos de negócio, a Fictor rapidamente conquistou um público que buscava rentabilizar suas economias em um cenário econômico desafiador. A narrativa em torno da Fictor prometia que, por meio da diversificação e de investimentos estratégicos, os investidores poderiam ver seus aportes multiplicados em prazos aparentemente curtos.
O Labirinto dos Riscos
No entanto, como ocorre frequentemente em soluções de alto retorno, o investimento em SCPs possui riscos consideráveis. O primeiro deles é a falta de transparência. Apesar da promessa de lucros, muitos investidores não têm acesso a informações detalhadas sobre o empresário ou a natureza das atividades que geram lucro, tornando difícil avaliar a viabilidade do investimento.
Além disso, a liquidez é usualmente restrita. Diferentemente de ações que podem ser vendidas rapidamente no mercado, investindo em uma SCP implica em uma expectativa de longo prazo, o que pode complicar a situação financeira dos investidores em momentos de necessidade imediata.
Por último, a gestão das operações pelo sócio ostensivo nem sempre é sincera ou competente. Isso pode levar a grandes perdas, o que é agravado por estruturas de responsabilidade onde os investidores podem ficar desprotegidos em caso de falências ou má gestão.
Os Atrasos e Seus Impactos
Recentemente, a Fictor enfrentou um atraso significativo em seus cronogramas de retorno, que levaram a um clima de incerteza e desconfiança entre seus investidores. Tais atrasos podem ser causados por uma série de fatores, incluindo a instabilidade econômica, falhas operacionais ou até estratégias de investimento inadequadas.
Diante de tais ocorrências, é imperativo que os investidores entendam seus direitos. No Brasil, o Código Civil e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) garantem que os investidores possam exigir clareza sobre seus investimentos e, em alguns casos, até mesmo indenizações em situações de descumprimento de contrato.
Direitos dos Investidores Diante do Atraso
Quando uma empresa promete retornos e não entrega no prazo, os investidores têm o direito de buscar respostas. Eles podem solicitar informações detalhadas sobre o uso de seus investimentos e as razões dos atrasos. Em situações mais extremas, quando há indícios de fraudes ou má gestão, é possível recorrer judicialmente ou alertar as autoridades competentes para investigar.
É essencial que os investidores busquem orientar-se adequadamente sobre os investimentos em SCPs e outros produtos financeiros complexos. Consultar especialistas e entender as cláusulas do contrato são passos fundamentais para proteger seu capital.
Conclusão
O labirinto da Fictor e os desafios das SCPs ressaltam uma verdade essencial: investimentos de alto retorno frequentemente vêm acompanhados de riscos elevados. Cabe aos investidores manterem-se informados e cautelosos, sendo proativos em proteger seus direitos e entender o ambiente em que estão inseridos. Afinal, no mundo do investimento, a sabedoria e a informação são as melhores armas contra a incerteza.




