Nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entram em vigor importantes mudanças em relação à tributação de rendimentos no Brasil. Além da isenção do imposto de renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais, nova regulamentação passa a aplicar uma tributação sobre os dividendos, conforme o que estabelece a Lei 15.270/2025.
Historicamente, os dividendos recebidos por acionistas eram considerados isentos de tributação pelo imposto de renda, independentemente do montante recebido ou da fonte que os gerava. No entanto, a partir de hoje, os proventos pagos por empresas serão sujeitos a uma alíquota de 10% sempre que um acionista receber mais do que R$ 50 mil provenientes de uma única empresa em um único mês.
Para aqueles que:
– Recebem rendimentos de dividendos que somam menos de R$ 50 mil por mês; – Ou que, embora possam receber mais de R$ 50 mil em dividendos em um mês, este valor não ultrapasse a quantia de R$ 50 mil por empresa,
ainda estarão isentos do imposto de renda sobre esses rendimentos.
É relevante notar que, sob a nova legislação, dividendos, independentemente de seu valor, passarão a ser considerados na base de cálculo para o imposto das chamadas “altas rendas”. Isso significa que, anualmente, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil precisarão pagar imposto sobre esses proventos, o que se traduz em uma alíquota mínima de 10% na declaração de imposto de renda.
Vale ressaltar que alguns tipos de rendimentos, como os provenientes de caderneta de poupança, letras de crédito do agronegócio (LCAs), letras de crédito imobiliário (LCIs), debêntures incentivadas, fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infras) e fundos imobiliários (FIIs) continuam isentos de tributação e não contam para este cálculo. Contudo, os dividendos, mesmo podendo ser isentos em determinadas circunstâncias mensais, integrarão a base de cálculo para a tributação anual.
Portanto, um investidor cuja renda seja inferior a R$ 50 mil por empresa em um determinado mês não pagará imposto sobre os dividendos naquele período, mas terá que atentar para seu total de rendimentos anuais. Se ultragessar R$ 600 mil, ele poderá ter que arcar com a tributação no momento do ajuste anual.
É bom também destacar algumas exceções importantes. Apesar da nova regra, os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e por certos tipos de fundos de investimento, como os FI-Infras e os FIP-IEs (fundos de investimento em participações em infraestrutura) continuam isentos de imposto em qualquer quantidade. Ademais, dividendos referentes aos lucros apurados em 2025 também permanecem isentos, sem limite de valor. Recentemente, um decisão do STF estendeu o prazo para a aprovação da distribuição desses dividendos até o fim de janeiro de 2026.
Diversas empresas já anteciparam a aprovação de dividendos referentes ao ano de 2025 antes do final do ano passado, buscando assim maximizar a remuneração aos acionistas enquanto ainda não incorreria na nova tributação.
Dessa maneira, os investidores devem estar atentos às mudanças na legislação de tributação, garantindo que suas estratégias de investimento e a gestão de rendimentos estejam alinhadas com as novas exigências fiscais.
Além da isenção do imposto de renda para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais, a nova regra de tributação de dividendos entra em vigor nesta quinta-feira (1), conforme a Lei 15.270/2025.
Até o dia anterior (31), os dividendos recebidos por acionistas eram considerados rendimentos isentos de imposto de renda, independentemente do valor, da fonte pagadora ou da renda total do contribuinte.
A partir de hoje, no entanto, esses proventos serão sujeitos a uma tributação de 10% sempre que excederem R$ 50 mil pagos por uma única empresa a um acionista em um mesmo mês.
Isso significa que quem recebe dividendos abaixo de R$ 50 mil por mês, ou até mesmo valores totais que excedam esse limite, mas nunca acima de R$ 50 mil por empresa, permanecerá isento de imposto de renda sobre esses proventos — pelo menos mensalmente.
Vale destacar que, segundo a mesma legislação que entra em vigor neste primeiro dia de 2026, os dividendos serão incluídos na base de cálculo das altas rendas, sujeitos à tributação anual para esse perfil de contribuinte.
A tributação sobre altas rendas será de uma alíquota efetiva mínima de 10%, aplicada na declaração de imposto de renda para aqueles que ganham mais de R$ 600 mil ao ano.
Alguns rendimentos não são contabilizados para esse cálculo, como os provenientes de aplicações financeiras isentas de imposto de renda, incluindo caderneta de poupança, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas, FI-Infras e fundos imobiliários.
No entanto, os dividendos, mesmo com isenção em muitos casos, farão parte dessa base de cálculo.
Assim, um investidor que não tenha seus dividendos tributados mensalmente em 10% por não atingir o limite de R$ 50 mil por empresa ainda poderá ter esses proventos tributados na declaração anual, caso seus rendimentos totais superem R$ 600 mil no ano.
Saiba mais sobre a tributação dos dividendos neste ano nesta reportagem especial.
Exceções à tributação dos dividendos
É importante ressaltar que, embora muitas vezes chamados de dividendos, os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, fiagros, FI-Infras e FIP-IEs (fundos de infraestrutura) continuam isentos de IR em todas as situações.
Além disso, a nova legislação mantém os dividendos referentes a lucros apurados no ano de 2025 isentos, sem limite de valor.
Inicialmente, a lei estabelecia que a aprovação da distribuição desses dividendos deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2025 para que permanecessem isentos.
No entanto, na última sexta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, prorrogou esse prazo até 31 de janeiro de 2026.
Ainda assim, várias empresas da bolsa brasileira anteciparam a aprovação de dividendos referentes a 2025 para o ano passado e buscaram outros meios de retorno aos acionistas, utilizando seus lucros, mas sem distribuir dividendos e, assim, evitar a nova tributação.
- Leia também: As ações que provavelmente serão as melhores pagadoras de dividendos de 2026, com retornos de até 15%
O artigo Tributação de dividendos entra em vigor nesta quinta (1); veja quando os proventos ficam sujeitos ao imposto de renda de 10% foi publicado primeiro em Seu Dinheiro.
Tributação de Dividendos Entra em Vigor: Novas Regras para os Proventos
A partir desta quinta-feira, 1º de novembro de 2023, entra em vigor a nova regulamentação sobre a tributação de dividendos no Brasil. Essa mudança, que altera a forma como os proventos são tributados, traz importantes implicações tanto para investidores pessoas físicas quanto para empresas.
O que Mudou?
Historicamente, dividendo era uma forma de remuneração dos acionistas que não era sujeita à tributação do Imposto de Renda (IR). Com a nova legislação, os dividendos passam a ser tributados em 10%, uma medida que busca aumentar a arrecadação do governo e promover maior equidade no sistema de tributação.
Quando os Proventos Estão Sujeitos ao Imposto de Renda?
Os dividendos distribuídos a partir de 1º de novembro de 2023 estarão sujeitos à nova alíquota de 10%. Isso significa que, ao receber os proventos, os investidores precisam estar cientes de que esses valores já serão descontados do imposto. As empresas poderão reter o imposto na fonte ou o investidor poderá ter que declarar e pagar o imposto devido na sua declaração de IR anual.
Por outro lado, é importante ressaltar que os dividendos recebidos até o final de outubro de 2023 continuam isentos de impostos. Portanto, aqueles que têm ações em carteira e já receberam dividendos antes da nova regulamentação não precisarão se preocupar com a tributação destes proventos.
Impactos para os Investidores
A introdução dessa nova tributação pode impactar a forma como os investidores avaliam suas operações no mercado acionário. Alguns poderão reavaliar suas estratégias de investimento, considerando a rentabilidade líquida dos dividendos em relação a outras formas de investimento. Para muitos, os dividendos sempre foram atraentes justamente pela isenção fiscal, tornando ações de empresas que pagam proventos regulares mais desejáveis. Com a nova tributação, essa percepção pode mudar.
Reações do Mercado
As reações do mercado à nova regulamentação de tributação de dividendos têm sido variadas. Enquanto alguns analistas acreditam que a mudança pode desestimular o investimento em ações de empresas que distribuem dividendos generosos, outros argumentam que a medida é necessária para garantir uma maior igualdade fiscal, considerando que outros tipos de investimentos já estão sujeitos à tributação.
Conclusão
A tributação de dividendos, que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023, é uma mudança significativa na legislação tributária brasileira. Com a nova alíquota de 10%, os investidores devem se preparar para ajustar suas estratégias de investimento e considerar o impacto dessa alteração na rentabilidade de suas aplicações. As discussões sobre a eficácia e os impactos dessa nova abordagem devem continuar entre economistas, investidores e formuladores de políticas públicas nos próximos meses.




